Expurgo do FGTS:
Sindicato garante
acordo com a CEF
Garantir
os direitos dos metroviários é papel do Sindicato e da Fenametro
(Federação Nacional dos Metroviários), e por isso estamos
concretizando um acordo com a Caixa Econômica Federal, para agilizar o
reembolso dos metroviários que tiveram 42,72% e 44,80% de seu FGTS
(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) garfado pelos Planos Verão e
Collor, lançados pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, em
janeiro de 1989 e abril de 1990.
Esta
negociação garantirá o recebimento das correções em uma única parcela,
sem a necessidade de pagamento do deságio cobrado no acordo proposto
durante o governo FHC e defendido por Paulinho e Medeiros, da Força
Sindical.
O acordo do
Sindicato não sofrerá nenhum desconto, garantindo o pagamento integral
dos expurgos provocados pelos planos econômicos no saldo do FGTS à
época. A opção é individual e, portanto, os metroviários interessados
devem preencher um formulário específico, garantindo que aqueles que
queiram aguardar o desfecho do processo da CUT ou o individual, possam
fazê-lo.
Abaixo estão as informações
necessárias para que os metroviários saibam quem tem direito a
usufruir do acordo e o que tem que fazer para receber seu direito. Se
restarem dúvidas, entre em contato diretamente com o Sindicato ou com
algum de nossos diretores de base.
Quem tem direito?
• Quem tinha saldo
no FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990 e estava na categoria em
28 de janeiro de 1993 e não assinou o acordo do governo FHC, conforme
orientação do Sindicato à época.
• O trabalhador
que se tornou metroviários até 28 de janeiro de 1993 e tinha saldo no
FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990.
• Quem tem ação
individual, mas ainda não recebeu. Neste caso é preciso entrar em
contato com o seu advogado ou mediador da ação para que ele possa
orientá-lo quanto às providências que devem ser tomadas. Também deverá
ser levado em conta, se os custos envolvidos com o processo compensam
a desistência.
• Quem tinha saldo
no FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990 e foi demitido do Metrô
após 28 de janeiro de 1993.
• Quem tinha saldo
no FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990, e pediu demissão do
Metrô após 28 de janeiro de 1993.
• Quem tinha saldo
no FGTS em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990 e continua no Metrô.
• Herdeiros de
metroviários falecidos deverão seguir os trâmites aqui descritos e,
após o crédito dos valores devidos, dirigir-se a uma das agências da
CEF e apresentar a certidão de dependente do INSS ou um alvará
judicial para efetuar o saque.
Documentos necessários
• Xerox simples do
PIS, RG, da Carteira Profissional – páginas da foto, dados pessoais e
registro dos empregadores em janeiro de 1989, abril de 1990 e janeiro
de 1993 – e formulário específico devidamente preenchido são os
documentos necessários para dar entrada ao processo, a partir de 28 de
novembro.
Como proceder?
• O formulário
específico deve ser preenchido na sede do Sindicato ou pela página da
Internet (www.metroviarios-sp.org.br). No segundo caso, o metroviário
deverá imprimir, assinar e trazê-lo ao Sindicato munido dos documentos
necessários.
• A adesão não
poderá ser feita por telefone, nem diretamente na CEF.
• Quem não se
lembra se aderiu ao plano do governo FHC poderá encaminhar o pedido ao
Sindicato normalmente. Se o metroviário já tiver aderido ao plano do
governo FHC, a Caixa nos comunicará e o metroviário não será atendido
pelo acordo do Sindicato.
• Para atender a
limitação de 1000 adesões mensais determinadas pela Caixa Econômica
Federal (CEF), o Sindicato atenderá os metroviários levando em
consideração os seguintes critérios:
• Prioritariamente
serão encaminhadas as solicitações de metroviários sócios demitidos,
pois estes poderão sacar os valores creditados imediatamente;
• Depois, a
preferência será dada aos metroviários sócios, aposentados, mas que
continuam na categoria, já que também poderão sacar os valores
creditados;
• Em seguida, os
metroviários sócios da ativa terão os valores depositados em uma nova
conta aberta pela CEF e sua movimentação estará sujeita às regras do
FGTS;
• Por fim, depois
de todos os sócios do Sindicato terem sido atendidos, os não sócios
também poderão se beneficiar do acordo, cumprindo as mesmas exigências
dos associados e estando os créditos sujeitos às regras do FGTS.
Posteriormente informaremos a data de início da coleta dos
formulários;
• Os metroviários
que se associarem durante o curso do período de vigência do acordo
poderão ser enquadrados em qualquer uma das condições descritas acima.
Como receber?
• Os depósitos
serão efetuados 30 dias após a entrega da solicitação à CEF. O saque
do valor poderá ser feito conforme as regras normais do FGTS. Segundo
a legislação vigente, as contas vinculadas do Fundo de Garantia podem
ser movimentadas nas situações de:
• Demissão sem
justa causa;
• Término do
contrato por prazo determinado;
• Aposentadoria;
• Suspensão do
trabalho avulso;
• Falecimento do
trabalhador;
• Ter o titular da
conta vinculada, idade igual ou superior a 70 anos;
• Quando o
trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
• Quando o
trabalhador ou seu dependente for acometido de Neoplasia Maligna
(câncer);
• Permanência da
conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos
rescindidos até 13/7/90 e, para os demais, permanência do trabalhador
por igual período fora do regime do FGTS;
• Rescisão do
contrato por culpa recíproca ou força maior;
• Rescisão do
contrato por extinção total ou parcial da empresa;
• Rescisão do
contrato por decretação de nulidade do contrato de trabalho nas
hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando
mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.2001;
• Utilização na
compra da casa própria, pagamento de prestação / amortização /
liquidação de saldo devedor do SFH, conforme as regras vigentes;
• Em estágio
terminal recorrente de moléstia grave.