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Nº 473 - 02/06/2005

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Veja as propostas que foram aprovadas pela assembléia

A Cia concederá reajuste salarial de 7,94% sobre os salários vigentes em 30/04/2005.

A Cia renovará as cláusulas pré-existentes, obedecendo os termos da sentença normativa que homologou o Acordo Coletivo, inserindo unicamente na cláusula relativa a horas extras os parágrafos 1º (referente as pontes de feriados) e 3º (referente ao pagamento das horas extras, na quinzena) , conforme consta do acordo coletivo 2002/2003, e fazendo as adaptações temporais necessárias. Fica estipulado o prazo de 60 dias para elaboração do referido Acordo;

O reajuste salarial incidirá sobre todas as cláusulas indexadas por ele, a saber: salário normativo, auxílio-refeição; adicional motorista e gratificação de férias.

Adicional de periculosidade: A Cia pagará este adicional para todos os cargos que já percebem esta verba, incluindo novos empregados, inclusive para os cargos da GMT – Linha 5. Para os demais cargos da Linha 5 e para os cargos que recebem por apontamento será realizado um estudo técnico no prazo de 60 dias, a partir da aceitação desta proposta, que deliberará pelo pagamento ou não do referido adicional. Durante este período será suspenso o dissídio coletivo 20276200400002005, por requerimento das partes;

A Cia manterá o pagamento do adicional de risco de vida no valor de 10% do salário nominal, para os empregados que atualmente recebem este adicional, reservando-se o direito de recorrer da ampliação do referido adicional;

A Cia reitera que no prazo de 60 dias discutirá a manutenção de um quadro mínimo para operadores de trem das linhas 1, 2 e 3 em regime de 36 horas média semanal/anual. Assim sendo, fica esclarecida a pendência manifestada quanto ao concurso interno uma vez que será garantido um percentual mínimo de operadores de trem em regime de 36 horas média semanal/anual. A Cia se compromete ainda a não efetuar nenhuma promoção decorrente do concurso para operador de trem em andamento, até que a discussão do quadro mínimo seja concluída;

A Cia não readmitirá diretores desligados. Empregados aposentados e ainda não desligados da Cia que forem indicados para órgãos de representação do Metrus terão sua situação reavaliada.

A Cia não descontará horas decorrentes de manifestações reivindicatórias realizadas no curso da campanha salarial;

PLR - Período de 01/08/2004 a 31/07/2005 – A Cia retomará as discussões sobre este assunto no prazo de 45 dias;

A Cia se propõe a reajustar o benefício auxílio creche para R$250,00;

A gratificação por tempo de serviço para os empregados admitidos a partir de maio/2001 não será concedida, visto que só terá repercussão a partir de outubro de 2006 e é, portanto um assunto a ser discutido na campanha salarial de 2006;

O grupo para discutir a agilização da concessão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário será composto por representantes do Sindicato dos Metroviários e dos Engenheiros;

A Cia concederá garantia de emprego e salário aos empregados em período de pré-aposentadoria que estiverem a um máximo de 24 meses de aquisição do direito a aposentadoria proporcional ou por idade, independente do tempo de serviço na Cia do Metrô.

A Cia esclarece que dentro do prazo de 20 dias informará o número de movimentações por gerência, que serão efetuadas no mês de julho/2005;

A Cia informa que assegurará todos os direitos previstos na presente negociação até que eventual acordo celebrado seja homologado pelo TRT.

 
 
 
 
 
 

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