A Cia concederá reajuste salarial de 7,94%
sobre os salários vigentes em 30/04/2005.
A Cia renovará as cláusulas
pré-existentes, obedecendo os termos da sentença normativa que
homologou o Acordo Coletivo, inserindo unicamente na cláusula relativa
a horas extras os parágrafos 1º (referente as pontes de feriados) e 3º
(referente ao pagamento das horas extras, na quinzena) , conforme
consta do acordo coletivo 2002/2003, e fazendo as adaptações temporais
necessárias. Fica estipulado o prazo de 60 dias para elaboração do
referido Acordo;
O reajuste salarial incidirá sobre todas
as cláusulas indexadas por ele, a saber: salário normativo,
auxílio-refeição; adicional motorista e gratificação de férias.
Adicional de periculosidade: A Cia pagará
este adicional para todos os cargos que já percebem esta verba,
incluindo novos empregados, inclusive para os cargos da GMT – Linha 5.
Para os demais cargos da Linha 5 e para os cargos que recebem por
apontamento será realizado um estudo técnico no prazo de 60 dias, a
partir da aceitação desta proposta, que deliberará pelo pagamento ou
não do referido adicional. Durante este período será suspenso o
dissídio coletivo 20276200400002005, por requerimento das partes;
A Cia manterá o pagamento do adicional de
risco de vida no valor de 10% do salário nominal, para os empregados
que atualmente recebem este adicional, reservando-se o direito de
recorrer da ampliação do referido adicional;
A Cia reitera que no prazo de 60 dias
discutirá a manutenção de um quadro mínimo para operadores de trem das
linhas 1, 2 e 3 em regime de 36 horas média semanal/anual. Assim
sendo, fica esclarecida a pendência manifestada quanto ao concurso
interno uma vez que será garantido um percentual mínimo de operadores
de trem em regime de 36 horas média semanal/anual. A Cia se compromete
ainda a não efetuar nenhuma promoção decorrente do concurso para
operador de trem em andamento, até que a discussão do quadro mínimo
seja concluída;
A Cia não readmitirá diretores desligados.
Empregados aposentados e ainda não desligados da Cia que forem
indicados para órgãos de representação do Metrus terão sua situação
reavaliada.
A Cia não descontará horas decorrentes de
manifestações reivindicatórias realizadas no curso da campanha
salarial;
PLR - Período de 01/08/2004 a 31/07/2005 –
A Cia retomará as discussões sobre este assunto no prazo de 45 dias;
A Cia se propõe a reajustar o benefício
auxílio creche para R$250,00;
A gratificação por tempo de serviço para
os empregados admitidos a partir de maio/2001 não será concedida,
visto que só terá repercussão a partir de outubro de 2006 e é,
portanto um assunto a ser discutido na campanha salarial de 2006;
O grupo para discutir a agilização da
concessão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário será
composto por representantes do Sindicato dos Metroviários e dos
Engenheiros;
A Cia concederá garantia de emprego e
salário aos empregados em período de pré-aposentadoria que estiverem a
um máximo de 24 meses de aquisição do direito a aposentadoria
proporcional ou por idade, independente do tempo de serviço na Cia do
Metrô.
A Cia esclarece que dentro do prazo de 20
dias informará o número de movimentações por gerência, que serão
efetuadas no mês de julho/2005;
A Cia informa que assegurará todos os
direitos previstos na presente negociação até que eventual acordo
celebrado seja homologado pelo TRT.