A Executiva Nacional da
Corrente Sindical Classista (CSC) reitera sua posição contra a PEC
369, que acena com um retrocesso na organização sindical, e defende a
Plataforma Democrática aprovada na 11a Plenária Nacional da CUT como
base para uma nova proposta de reforma sindical.
A CSC entende que esta plataforma
significou uma vitória das forças mais representativas do movimento,
constituindo uma negação dos princípios que orientam a PEC 369, já que
mantém e aprimora a unicidade como condição de representação dos
sindicatos, barrando o pluralismo nas bases, preconizando critérios de
democracia e representatividade.
Contém outros pontos positivos, como a
ratificação da Convenção 158 da OIT, organização por local de
trabalho, ultratividade dos contratos, direito de negociação e greve
do setor público e organização por ramo e setores econômicos. A
plataforma não deve ser concebida nem encaminhada como uma emenda ao
projeto, mas como a base para uma alternativa democrática de reforma.
De outro modo não será possível pretender a unidade da classe
trabalhadora em torno do tema.
A plataforma democrática deve ser um
instrumento para a recomposição da unidade dos trabalhadores e o ponto
de partida para um novo projeto de organização sindical definido em
comum acordo pelas centrais, confederações, federações e demais
entidades sindicais, de forma autônoma e independente em relação a
patrões e governo.
A unidade da classe trabalhadora e do
movimento sindical é fundamental para enfrentar com sucesso a ofensiva
patronal contra os direitos sociais e defender as conquistas
acumuladas em mais de um século de lutas.
Os pontos da Plataforma Democrática Básica
com os quais os sindicalistas classistas devem trabalhar são:
- Reconhecimento das Centrais Sindicais
com liberdade na estrutura vertical;
- Manutenção da estrutura atual nos
sindicatos de base (unicidade);
- Organização Sindical por Setores e Ramos
de Atividade (a CSC foi pioneira na defesa da representação mais ampla
das bases, que contribuirá para uma maior união dos trabalhadores);
- Fim do Imposto Sindical e das taxas
confederativa e assistencial, e instituição da Contribuição Negocial;
- Direito de Organização por Local de
Trabalho – OLT;
- Contrato Coletivo Nacional por Ramo;
- Direito de Negociação e Greve no Setor
Público nas três esferas e poderes (hoje os servidores públicos não
têm tal direito);
- Ultratividade dos Contratos: enquanto
não se chega a uma nova Convenção e/ou Acordo Coletivo continuarão
valendo as cláusulas do anterior;
- Substituição Processual: permite às
organizações sindicais representarem na Justiça os trabalhadores de
sua base, evitando retaliações patronais;
- Coibição das práticas anti-sindicais:
proíbe demissão ou perseguição de sindicalizados, grevistas e
militantes;
- Ratificação da Convenção 158 da OIT: tal
convenção, que chegou a ser ratificada pelo governo Itamar Franco e
teve seus efeitos suspensos pelo governo neoliberal de FHC, proíbe as
demissões imotivadas.
Wagner Gomes é vice-presidente da CUT
Nacional e Executiva Nacional da Corrente Sindical Classista (CSC).
* Wagner Gomes é vice-presidente da CUT
Nacional e Executiva Nacional da Corrente Sindical Classista (CSC).