Jurídico
Processo 1263/90
R$
35 milhões é o montante que o Metrô deve aos metroviários envolvidos
no processo 1263/90. Porém, o Sindicato recebeu uma correspondência
encaminhada pela empresa, propondo o pagamento de apenas R$ 25
milhões, em 24 parcelas.
Em reuniões com os
envolvidos no processo, ficou deliberado pela maioria que a proposta é
inaceitável. Ficou deliberado também que, caso haja concordância do
Metrô, os metroviários ou ex-metroviários que queiram aceitar a
proposta da empresa terão garantido seu direito individual de escolha,
bastando para tanto sua manifestação pessoal no Departamento Jurídico
do Sindicato, pois o Metrô informou extra oficialmente para alguns
substituídos que poderiam negociar individualmente.
Por conta disso, o
Sindicato enviou correspondência ao Metrô informando as deliberações
das reuniões e aguarda a oficialização da proposta. Ficou encaminhada
a realização de um ato, a ser agendado pela comissão que discute o
processo, para pressionar o Metrô a aceitar o cálculo do perito, no
valor de R$ 35 milhões, pago em 12 vezes.
O Sindicato avalia
que a proposta apresentada pelo Metrô impõe aos metroviários uma perda
de aproximadamente 23% sobre o montante previsto no cálculo do perito
judicial, e que o processo encontra-se em uma fase bastante adiantada,
não compensando a negociação.
Para mais
esclarecimentos, os envolvidos no processo deverão procurar o
Sindicato, ou os membros da comissão do processo.