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Nº 471 - 13/04/2005

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Jurídico

Processo 1263/90

R$ 35 milhões é o montante que o Metrô deve aos metroviários envolvidos no processo 1263/90. Porém, o Sindicato recebeu uma correspondência encaminhada pela empresa, propondo o pagamento de apenas R$ 25 milhões, em 24 parcelas.

Em reuniões com os envolvidos no processo, ficou deliberado pela maioria que a proposta é inaceitável. Ficou deliberado também que, caso haja concordância do Metrô, os metroviários ou ex-metroviários que queiram aceitar a proposta da empresa terão garantido seu direito individual de escolha, bastando para tanto sua manifestação pessoal no Departamento Jurídico do Sindicato, pois o Metrô informou extra oficialmente para alguns substituídos que poderiam negociar individualmente.

Por conta disso, o Sindicato enviou correspondência ao Metrô informando as deliberações das reuniões e aguarda a oficialização da proposta. Ficou encaminhada a realização de um ato, a ser agendado pela comissão que discute o processo, para pressionar o Metrô a aceitar o cálculo do perito, no valor de R$ 35 milhões, pago em 12 vezes.

O Sindicato avalia que a proposta apresentada pelo Metrô impõe aos metroviários uma perda de aproximadamente 23% sobre o montante previsto no cálculo do perito judicial, e que o processo encontra-se em uma fase bastante adiantada, não compensando a negociação.

Para mais esclarecimentos, os envolvidos no processo deverão procurar o Sindicato, ou os membros da comissão do processo.

 
 
 
 
 
 

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