Criminalização ameaça
direito de greve!

Assembléia realizada na Campanha Salarial de 2001 votou pela greve.
Em 2003 greve de dois dias parou todo o sitema.
O presidente do Sindicato, Flávio Godoi e o ex-presidente Onofre
Gonçalves estão respondendo inquérito no Ministério Público e na
Polícia Federal por crime de desobediência nas greves de 2001 e 2003.
Para esclarecer esta ameaça do direito de greve, o Dr. Magnus concedeu
a seguinte entrevista:
Plataforma:
Quais as medidas judiciais propostas contra o atual presidente do
Sindicato e o ex-presidente?
Magnus: O Godoi é
alvo de uma medida judicial proposta pelo Ministério Público, que o
acusa de prática de crime de desobediência à ordem judicial,
relacionada à greve dos metroviários que ocorreu em junho de 2003. O
Onofre está sendo investigado em inquérito policial, conduzido pela
Polícia Federal, que procura esclarecer se ele teria praticado crime
de desobediência à ordem judicial, relacionado à greve dos
metroviários realizada em junho de 2001.
Plataforma: O
que motivou estes procedimentos?
Magnus: Nas greves
de em 2001 e 2003, o presidente e vice-presidente do TRT da 2a Região
determinaram que durante as paralisações 100% da empresa deveria
funcionar em horário de “pico” e 80% em horário normal. Como esta
determinação não foi cumprida, o Sindicato dos Metroviários está sendo
responsabilizado pelo seu descumprimento na pessoa do seu presidente e
ex-presidente.
Plataforma: Qual o risco destas medidas judiciais para os acusados
e para o movimento sindical?
Magnus: Se o Poder
Judiciário julgar que o Godoi e o Onofre cometeram crime de
desobediência, poderá condená-los a uma pena de até seis meses de
detenção. Uma condenação desta natureza viola claramente o direito de
greve. Isto porque pune os representantes do Sindicato pela realização
de um direito assegurado constitucionalmente. E mais, reafirma a
tendência existente em setores de nossa sociedade que busca
“criminalizar” as lutas reivindicatórias dos trabalhadores. Se este
entendimento prevalecer, a greve voltará as ser tratada como “caso de
polícia”, como ocorria na década de 30, ao invés de ser entendida como
uma “questão social”.
Plataforma: Qual a linha de defesa a ser adotada nestes casos?
Magnus: Em que
pese a defesa estar sob a responsabilidade de um outro advogado, me
parece claro que o Godoi e o Onofre não cometeram crime de
desobediência. Afinal, não se recusaram a dar cumprimento ao “esquema
de emergência”. Todavia, não poderiam fazê-lo sem a efetiva
colaboração do Metrô que, objetivamente, não ocorreu em 2001 e nem em
2003. Nas greves ocorridas em 1993 e em 1994 este “esquema” funcionou
normalmente, com a efetiva contribuição do Sindicato e dos
trabalhadores. Por este motivo, estou confiante de que o Godoi e o
Onofre serão absolvidos. Entretanto, chamo a atenção da categoria para
que se mobilize em defesa do direito de greve na reforma sindical que
está em curso, absolutamente imprescindível à democracia em qualquer
sociedade contemporânea.