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Nº 466 - 16/12/2004

 


Criminalização ameaça
direito de greve!

Assembléia realizada na Campanha Salarial de 2001 votou pela greve. Em 2003 greve de dois dias parou todo o sitema.

 

O presidente do Sindicato, Flávio Godoi e o ex-presidente Onofre Gonçalves estão respondendo inquérito no Ministério Público e na Polícia Federal por crime de desobediência nas greves de 2001 e 2003. Para esclarecer esta ameaça do direito de greve, o Dr. Magnus concedeu a seguinte entrevista:
 

Plataforma: Quais as medidas judiciais propostas contra o atual presidente do Sindicato e o ex-presidente?

Magnus: O Godoi é alvo de uma medida judicial proposta pelo Ministério Público, que o acusa de prática de crime de desobediência à ordem judicial, relacionada à greve dos metroviários que ocorreu em junho de 2003. O Onofre está sendo investigado em inquérito policial, conduzido pela Polícia Federal, que procura esclarecer se ele teria praticado crime de desobediência à ordem judicial, relacionado à greve dos metroviários realizada em junho de 2001.
 

Plataforma: O que motivou estes procedimentos?

Magnus: Nas greves de em 2001 e 2003, o presidente e vice-presidente do TRT da 2a Região determinaram que durante as paralisações 100% da empresa deveria funcionar em horário de “pico” e 80% em horário normal. Como esta determinação não foi cumprida, o Sindicato dos Metroviários está sendo responsabilizado pelo seu descumprimento na pessoa do seu presidente e ex-presidente.


Plataforma: Qual o risco destas medidas judiciais para os acusados e para o movimento sindical?

Magnus: Se o Poder Judiciário julgar que o Godoi e o Onofre cometeram crime de desobediência, poderá condená-los a uma pena de até seis meses de detenção. Uma condenação desta natureza viola claramente o direito de greve. Isto porque pune os representantes do Sindicato pela realização de um direito assegurado constitucionalmente. E mais, reafirma a tendência existente em setores de nossa sociedade que busca “criminalizar” as lutas reivindicatórias dos trabalhadores. Se este entendimento prevalecer, a greve voltará as ser tratada como “caso de polícia”, como ocorria na década de 30, ao invés de ser entendida como uma “questão social”.


Plataforma: Qual a linha de defesa a ser adotada nestes casos?

Magnus: Em que pese a defesa estar sob a responsabilidade de um outro advogado, me parece claro que o Godoi e o Onofre não cometeram crime de desobediência. Afinal, não se recusaram a dar cumprimento ao “esquema de emergência”. Todavia, não poderiam fazê-lo sem a efetiva colaboração do Metrô que, objetivamente, não ocorreu em 2001 e nem em 2003. Nas greves ocorridas em 1993 e em 1994 este “esquema” funcionou normalmente, com a efetiva contribuição do Sindicato e dos trabalhadores. Por este motivo, estou confiante de que o Godoi e o Onofre serão absolvidos. Entretanto, chamo a atenção da categoria para que se mobilize em defesa do direito de greve na reforma sindical que está em curso, absolutamente imprescindível à democracia em qualquer sociedade contemporânea.

 

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