Carta Protocolo

 

Cesta Básica

A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - METRÔ, inscrita no CNPJ sob o n.° 62.877.196/0001-54, com sede à Rua Boa Vista, 175, São Paulo/SP, e O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS DE SAO PAULO, inscrito no CNPJ sob o n.° 62.877.196/0001-54, com sede à Rua Serra do Japi, 31, São Paulo/SP, firmam entre si o seguinte Protocolo de Intenções. nos termos a seguir aduzidos:

01. Fica ajustado que até o dia 30 de setembro de 2005, o METRÔ e o SINDICATO negociarão a possibilidade de facultar aos empregados, o recebimento da cesta-básica em alimentos ou, em crédito a ser utilizado em rede de supermercados;

02. Após o Sindicato realizar consulta à categoría, e na hipótese de haver concordância com a implantação das 02(duas) opções, as partes deverão providenciar o aditamento ao Acordo Coletivo de Trabalho em vigor, na cláusula referente à Cesta-Básica. Caso contrário, o benefício continuará sendo assegurado, exclusivamente, nos moldes estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho;

03. Se vier a ser convencionado que o benefício da cesta-básica poderá ser fomecido através das 02(duas) modalidades previstas no ítem “01”, supra, o METRÔ disponibilizará aos empregados formulário para que façam a opção entre receber a cesta-básica em alimentos, ou em crédito a ser utilizado em rede de superrmercados;

04. A opção que vier a ser escolhida pelo empregado terá um prazo de duração fíxado no formulário de escolha fornecido pelo METRÔ. Concluído este prazo de duração, o empregado terá o direito de permanecer com a opção escolhida, ou de mudar a sua opção de recebimento se assim o desejar.

São Paulo, 12 de agosto de 2005.


Pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ

Presidente
LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

 

SÉRGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA
CAB/SP 131.151

 

 

Pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS DE SÃO PAULO – METRÔ

FLÁVIO MONTESINOS GODOI Presidente




MAGNUS HENRIQUE DE MEDEIROS FARKATT

OAB/SP 82.368