A COMPANHIA DO
METROPOLITANO DE SAO PAULO - METRÔ, inscrita no CNPJ sob o n.°
62.877.196/0001-54, com sede à Rua Boa Vista, 175, São Paulo/SP, e O
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS DE
SAO PAULO, inscrito no CNPJ sob o n.° 62.877.196/0001-54, com sede à
Rua Serra do Japi, 31, São Paulo/SP, firmam entre si o seguinte
Protocolo de Intenções. nos termos a seguir aduzidos:
01. Fica ajustado
que até o dia 30 de setembro de 2005, o METRÔ e o SINDICATO negociarão
a possibilidade de facultar aos empregados, o recebimento da
cesta-básica em alimentos ou, em crédito a ser utilizado em rede de
supermercados;
02. Após o
Sindicato realizar consulta à categoría, e na hipótese de haver
concordância com a implantação das 02(duas) opções, as partes deverão
providenciar o aditamento ao Acordo Coletivo de Trabalho em vigor, na
cláusula referente à Cesta-Básica. Caso contrário, o benefício
continuará sendo assegurado, exclusivamente, nos moldes estabelecidos
no Acordo Coletivo de Trabalho;
03. Se vier a ser
convencionado que o benefício da cesta-básica poderá ser fomecido
através das 02(duas) modalidades previstas no ítem “01”, supra, o
METRÔ disponibilizará aos empregados formulário para que façam a opção
entre receber a cesta-básica em alimentos, ou em crédito a ser
utilizado em rede de superrmercados;
04. A opção que
vier a ser escolhida pelo empregado terá um prazo de duração fíxado no
formulário de escolha fornecido pelo METRÔ. Concluído este prazo de
duração, o empregado terá o direito de permanecer com a opção
escolhida, ou de mudar a sua opção de recebimento se assim o desejar.
São Paulo, 12 de
agosto de 2005.
Pela COMPANHIA DO
METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
Presidente
LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
SÉRGIO HENRIQUE
PASSOS AVELLEDA
CAB/SP 131.151
Pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS DE SÃO PAULO –
METRÔ
FLÁVIO MONTESINOS GODOI Presidente
MAGNUS HENRIQUE DE
MEDEIROS FARKATT
OAB/SP 82.368