A COMPANHIA DO
METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, inscrita no CNPJ sob o n.°
62.877.196/0001-54, com sede à Rua Boa Vista, 175, São Paulo/SP, e O
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS
DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o n.° 62.877.196/0001-54, com
sede à Rua Serra do Japi, 31, São Paulo/SP, firmam entre si o
seguinte Protocolo de Intenções. nos termos a seguir aduzidos:
01. A Companhia
do METRÔ continuará pagando o adicional de periculosidade para todos
os cargos que já percebem esta verba em 30 de abril de 2005,
incluindo, a partir desta data, novos empregados, inclusive para os
cargos da GMT - Linha 5. Para os demais cargos da Linha 5 será
realizado um estudo técnico até o dia 19 de agosto de 2005, que
deliberará pelo pagamento ou não do referido adicional. Para os
cargos que recebem “por apontamento” também será realizado estudo
técnico até o dia 14 de outubro de 2005, com idêntica finalidade;
02. O
compromisso assumido no ítem “01”, supra, não importa em renúncia do
Sindicato em continuar pleiteando judicialmente e
extra-judicialmente, o pagamento do adicional de periculosidade, ou
de suas diferenças, em favor de outros empregados que, no seu
entendimento, fazem JUS a este título;
03. Por
conseguinte, o presente protocolo de ¡ntenções não atingirá, de
nenhuma maneira, as Ações Judiciais em curso, nem tampouco, as que
venham a ser propostas, que tenham por objeto o pagamento do
adicional de periculosidade ou, de suas diferenças,
04. De igual
forma, o compromisso assumido no item “01”, do presente protocolo de
intenções, não importa em concordância do Sindicato quanto à forma
de pagamento do adicional de periculosidade, efetuada “por
apontamento”
05. Em sendo
assim, o Sindicato não renunciará ao direito de continuar pleiteando
em Juízo a revogação desta forma de pagamento, mantendo intacto, por
consequência, o seu direito de prosseguir com o Dissídio Coletivo
TRT/SP 20276200400002005;
São Paulo, 18 de
agosto de 2005
Pela COMPANHIA
DO MÉTROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
LUIZ CARLOS
FRAYZE DAVID
Presidente
SÉRGIO HENRIQUE
PASSOS AVELLEDA
OAB/SP 131.151
Pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS DE SÃO
PAULO – METRÔ
FLÁVIO
MONTESINOS GODOI
Presidente
MAGNUS HENRIQUE FARKATT
OAB/SP 82.368