Carta Protocolo

 

Adicional de Periculosidade

A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, inscrita no CNPJ sob o n.° 62.877.196/0001-54, com sede à Rua Boa Vista, 175, São Paulo/SP, e O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o n.° 62.877.196/0001-54, com sede à Rua Serra do Japi, 31, São Paulo/SP, firmam entre si o seguinte Protocolo de Intenções. nos termos a seguir aduzidos:

01. A Companhia do METRÔ continuará pagando o adicional de periculosidade para todos os cargos que já percebem esta verba em 30 de abril de 2005, incluindo, a partir desta data, novos empregados, inclusive para os cargos da GMT - Linha 5. Para os demais cargos da Linha 5 será realizado um estudo técnico até o dia 19 de agosto de 2005, que deliberará pelo pagamento ou não do referido adicional. Para os cargos que recebem “por apontamento” também será realizado estudo técnico até o dia 14 de outubro de 2005, com idêntica finalidade;

02. O compromisso assumido no ítem “01”, supra, não importa em renúncia do Sindicato em continuar pleiteando judicialmente e extra-judicialmente, o pagamento do adicional de periculosidade, ou de suas diferenças, em favor de outros empregados que, no seu entendimento, fazem JUS a este título;

03. Por conseguinte, o presente protocolo de ¡ntenções não atingirá, de nenhuma maneira, as Ações Judiciais em curso, nem tampouco, as que venham a ser propostas, que tenham por objeto o pagamento do adicional de periculosidade ou, de suas diferenças,

04. De igual forma, o compromisso assumido no item “01”, do presente protocolo de intenções, não importa em concordância do Sindicato quanto à forma de pagamento do adicional de periculosidade, efetuada “por apontamento”

05. Em sendo assim, o Sindicato não renunciará ao direito de continuar pleiteando em Juízo a revogação desta forma de pagamento, mantendo intacto, por consequência, o seu direito de prosseguir com o Dissídio Coletivo TRT/SP 20276200400002005;


 

São Paulo, 18 de agosto de 2005

 

Pela COMPANHIA DO MÉTROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ

LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
Presidente

SÉRGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA
OAB/SP 131.151

 

 

Pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIÁRIOS DE SÃO PAULO – METRÔ

FLÁVIO MONTESINOS GODOI
Presidente



MAGNUS HENRIQUE FARKATT
OAB/SP 82.368